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Informativo, acordeões e, Legislação
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CALOTE PÚBLICO
PEC dos Precatórios tem inconstitucionalidades
POR IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Quando um ministro do período de exceção
declarou que o Estado é,
necessariamente, aético, ele disse uma verdade
que, no Brasil,
constitui a essência do exercício do poder. O
administrador público
brasileiro, em geral, gere mal as contas
públicas e é um agente
fantasticamente caloteiro, que não cumpre
obrigações pecuniárias do
Estado para com o cidadão, muito embora, na
prática de uma autêntica "vampiragem
tributária", retire muito mais recursos do povo
do que seria necessário para os maus serviços
públicos que presta.
Se um contribuinte deixar de entregar parcela do
fruto de seu trabalho
ou patrimônio para pagamento de tributo no prazo
de vencimento, corre o risco de ser preso. Se o
administrador público deixar de pagar o que o
Estado deve em virtude de sua má administração,
basta recorrer ao Congresso para afastar a
obrigação.
O monopólio do calote é oficial, público e
reiteradamente praticado,
apesar de a Constituição de 1988 garantir o
direito de propriedade, há
décadas, no país.
União, Estados e municípios que não pagam o que
devem em precatórios tornam seus administradores
maus gestores e aéticos. E permanecem em conluio
com o Parlamento para que o confisco do
patrimônio do cidadão seja viabilizado por
sucessivas PECs.
Já o "banditismo oficial" é endeusado,
gabando-se a "eficiência" de
quem deve, mas não paga, nada obstante destinar,
pelo Orçamento,
fantásticos benefícios aos detentores do poder
(burocratas e
políticos), com aumentos muito acima da inflação
e muito além dos
reajustes que têm os cidadãos do segmento não
governamental, que
trabalham na sociedade.
A nova PEC dos Precatórios mereceria contra seu
progenitor e aqueles
que a aprovaram no Senado ações popular ou civil
pública, por
representar violação ao mais rígido princípio
constitucional que rege
a administração pública, que é o princípio da
moralidade,
olimpicamente ignorado por seus autores no
Congresso.
Pela nova PEC, em vez de pagar, o poder público
devedor destinará
pequena parcela do orçamento para ser leiloada,
todos os anos,
recebendo, aqueles que entrarem no leilão, parte
ínfima de seu
crédito. Se não quiser se submeter ao "assalto
público", terá o
"direito" de nunca receber, porque nunca haverá
dinheiro para pagá-lo.
Se o poder público destinasse apenas o que gasta
em desnecessária e,
por vezes, ilegal publicidade para pagar o que
deve, já teria sido
reduzida consideravelmente a inadimplência dos
precatórios.
Recentemente, quando recebi a cátedra "Lloyd
Braga", na Universidade do Minho, em Portugal,
ao narrar em exposição sobre moralidade pública
que, no Brasil, os governos não pagam o que
devem, mesmo quando condenados, a informação
causou espanto.
Na última reunião do Conselho Superior de
Direito da Fecomercio, o
presidente da Comissão dos Precatórios da OAB,
dr. Flávio Brando,
relatou fato semelhante -que, ao expor nos
Estados Unidos o permanente descumprimento de
obrigações pelo poder público, a plateia ficou
espantada ao saber que quem deveria dar o
exemplo termina por dar a pior das lições,
ensinando que, no Brasil, "calote" é uma
"técnica" da administração pública.
O projeto de emenda constitucional aprovado no
Senado tem, pelo menos, cinco
inconstitucionalidades. Viola: o princípio da
igualdade, pois tais favores não são estendidos
aos contribuintes credores; o
princípio da dignidade humana, pelo tratamento
humilhante que dá aos
credores, confiscando-lhes o patrimônio; o
direito à propriedade, com
um acintoso "devo, mas não pago"; a coisa
julgada, pelo desrespeito às decisões judiciais
definitivas; o princípio da razoável duração do
processo, já que, se os precatórios não são
cumpridos, a prestação
jurisdicional não é entregue.
Espero que, se for aprovada definitivamente a
referida PEC, o
Ministério Público e a OAB ingressem com ação
direta de
inconstitucionalidade.
Mas espero, principalmente, que os eleitores não
reconduzam ao
Congresso os parlamentares que defenderam o
imoral e indecente calote oficial. É essa a
posição oficial do Conselho Superior de Direito
da Fecomercio de São Paulo.
[Artigo publicado originalmente pela Folha de
S.Paulo desta
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009]
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