A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na semana
passada o Projeto de Lei 3015/00, do deputado Luiz
Sérgio (PT-RJ), que obriga as instituições financeiras
e as empresas comerciais que operam com crédito a
imprimir, no carnê de cobrança das prestações, o valor
do desconto por pagamento antecipado.
O autor critica a prática de informar, no boleto de
cobrança, apenas os valores da multa de mora, dos
juros e demais encargos, omitindo o direito de o
consumidor obter desconto se antecipar o pagamento.
Parecer favorável
O relator, deputado Celso Russomanno (PP-SP), defendeu
a proposta e lembrou que o Código de Defesa do
Consumidor assegura o direito à liquidação antecipada
do débito, total ou parcial, com redução proporcional
dos juros e demais acréscimos.
O projeto pode ser aprovado em caráter conclusivo
pelas comissões, sem passar pelo Plenário, bastando
obter a aprovação também da Comissão de Finanças e
Tributação, para a qual já foi encaminhado, e da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.