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Artigos, estudos, discussões, sentenças,
Informativo, acordeões e, Legislação
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O JUIZ:
A CORAGEM E AS PRESSÕES
Antônio
Vital Ramos de Vasconcelos
Juiz
Federal e Professor
(Publicado
na Revista Jurídica nº 209, p. 31)
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Procede
a assertiva, por todos proclamada, de que
quando os Juízes tiverem medo ninguém
dormirá em paz. Por serem os Juízes figuras
humanas, seres contingentes sujeitos a todos
os males e formas de pressão - às seduções
da amizade, do partidarismo, à pressão dos
governos e da gente poderosa - impõe-se a
necessidade de que sejam diminuídas, tanto
quanto possível, as diversas formas de
pressão às quais estão sujeitos todos os
magistrados. E uma delas, senão a mais
grave, reside exatamente na forma da
promoção do Magistrado, que ainda se
processa por critérios predominantemente
pessoais.
A
dependência à promoção tem trazido
transtornos aos jurisdicionados na medida em
que o Juiz, na procura de compatibilizar sua
atuação com a possibilidade de acesso na
carreira, pode sacrificar os legítimos
direitos postos em sua apreciação judicial
para não entrar em confronto com interesses
outros dos órgãos de seleção. Em tal
contexto, como se pode exigir de um Juiz,
por inúmeras vezes impedido pela lei a
decidir contrariamente aos interesses dos
poderosos, serenidade na decisão que poderá
comprometer irremediavelmente sua carreira
profissional? A dose de coragem que se lhe
exige transcende, naturalmente, o nível de
normalidade. E para que a Justiça seja
aplicada, não é necessário exigir que
provenha de um herói; bastando que venha de
um juiz. Juiz com coragem, como todos devem
ser.
" Nenhum
magistrado deveria merecer elogios por ser
corajoso e capaz. É obrigação dele. Dever
elementar inerente à sua profissão'', diz
WALTER CENEVIVA. De fato, no conceito de
PIERO CALAMANDREI, são qualidades do Juiz "a
imparcialidade, a resistência a todas as
seduções do sentimento, a sua indiferença
serena, quase sacerdotal'' ("Eles, os
Juízes, vistos por Nós, os Advogados''), o
que comunga com a idéia de COUTURE, para
quem da dignidade do Juiz depende a
dignidade do Direito, na medida em que "o
Direito valerá, em um país e em um momento
histórico determinados, o que valham os
juízes como homens. No dia em que os juízes
tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir
tranqüilo'' ("Introdução ao Estudo do
Processo Civil'', página 75).
Para
evitar, exatamente, que só os extremamente
corajosos, em tais situações, tenham a
hombridade de fazer Justiça, por que não se
reduzir (e o ideal seria eliminar) a
possibilidade de ingerência de interesses
outros, senão aquele predominantemente
público, na promoção do magistrado? O tempo
passa, as leis se modificam mas não há o
enfrentamento corajoso dessa relevante
questão, predominando a inconsistente
assertiva de que o ordenamento jurídico
cuida de tal promoção por critérios de
antiguidade e de merecimento e que este
último é sempre aferido por dados
predominantemente objetivos. Antes assim
fosse.
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