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O JUIZ: A CORAGEM E AS PRESSÕES

Antônio Vital Ramos de Vasconcelos

Juiz Federal e Professor

(Publicado na Revista Jurídica nº 209, p. 31)

 

      Procede a assertiva, por todos proclamada, de que quando os Juízes tiverem medo ninguém dormirá em paz.  Por serem os Juízes figuras humanas, seres contingentes sujeitos a todos os males e formas de pressão - às seduções da amizade, do partidarismo, à pressão dos governos e da gente poderosa - impõe-se a necessidade de que sejam diminuídas, tanto quanto possível, as diversas formas de pressão às quais estão sujeitos todos os magistrados.  E uma delas, senão a mais grave, reside exatamente na forma da promoção do Magistrado, que ainda se processa por critérios predominantemente pessoais.


     A dependência à promoção tem trazido transtornos aos jurisdicionados na medida em que o Juiz, na procura de compatibilizar sua atuação com a possibilidade de acesso na carreira, pode sacrificar os legítimos direitos postos em sua apreciação judicial para não entrar em confronto com interesses outros dos órgãos de seleção.  Em tal contexto, como se pode exigir de um Juiz, por inúmeras vezes impedido pela lei a decidir contrariamente aos interesses dos poderosos, serenidade na decisão que poderá comprometer irremediavelmente sua carreira profissional? A dose de coragem que se lhe exige transcende, naturalmente, o nível de normalidade.  E para que a Justiça seja aplicada, não é necessário exigir que provenha de um herói; bastando que venha de um juiz.  Juiz com coragem, como todos devem ser.
 

    "Nenhum magistrado deveria merecer elogios por ser corajoso e capaz.  É obrigação dele.  Dever elementar inerente à sua profissão'', diz WALTER CENEVIVA.  De fato, no conceito de PIERO CALAMANDREI, são qualidades do Juiz "a imparcialidade, a resistência a todas as seduções do sentimento, a sua indiferença serena, quase sacerdotal'' ("Eles, os Juízes, vistos por Nós, os Advogados''), o que comunga com a idéia de COUTURE, para quem da dignidade do Juiz depende a dignidade do Direito, na medida em que "o Direito valerá, em um país e em um momento histórico determinados, o que valham os juízes como homens.  No dia em que os juízes tiverem medo, nenhum cidadão poderá dormir tranqüilo'' ("Introdução ao Estudo do Processo Civil'', página 75).


    Para evitar, exatamente, que só os extremamente corajosos, em tais situações, tenham a hombridade de fazer Justiça, por que não se reduzir (e o ideal seria eliminar) a possibilidade de ingerência de interesses outros, senão aquele predominantemente público, na promoção do magistrado? O tempo passa, as leis se modificam mas não há o enfrentamento corajoso dessa relevante questão, predominando a inconsistente assertiva de que o ordenamento jurídico cuida de tal promoção por critérios de antiguidade e de merecimento e que este último é sempre aferido por dados predominantemente objetivos.  Antes assim fosse.