AS REVIRAVOLTAS DA
JUSTIÇA
Fonte:
O Estado de São Paulo (Notas e Informações - A3) Segunda
feira, 15 de maio de 2006
"Não se pode mais contar com uma jurisprudência
consolidada"
Grandes
empresas
voltaram a reclamar da incerteza
jurídica causada pelo Judiciário, em matéria de direito
tributário. Os empresários alegam que as freqüentes
mudanças de orientação
doutrinária nos tribunais superiores, a reabertura de
processos praticamente concluídos, as reviravoltas nos
julgamentos e a ausência de uma jurisprudência uniforme
dificultam o planejamento, aumentam
os custos administrativos
e os obrigam a desviar recursos das atividades-fim para
pagar consultoria jurídica.
O
caso mais ilustrativo é o relativo à discussão sobre a
legalidade
da chamada "alíquota zero" do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI). Ao calcular o valor desse
tributo, as empresas sempre debitaram o IPI recolhido na
compra de insumos, defendendo o direito de fazer a
compensação inclusive nos casos em que as
matérias-primas por elas adquiridas não são tributadas
ou são beneficiadas com alíquota zero. A Receita Federal
alega que esses insumos não dão direito a qualquer
crédito e estimam uma perda de arrecadação de R$ 20
bilhões, ao ano, por causa da compensação feita pelas
empresas.
A
discussão foi levada ao Judiciário
na década de 90 pela Braskem, uma das três maiores
indústrias do País, com faturamento anual superior a R$
14 bilhões. Em 2001, o Supremo Tribunal Federal deu uma
decisão favorável à empresa, o que lhe permitiu
registrar em seus resultados contábeis créditos no
recolhimento do IPI no valor total de R$ 1 bilhão.
Estimuladas por essa decisão,
várias empresas apelaram para a Justiça. Dois anos
depois, porém, a mais alta corte do País decidiu
reexaminar a matéria. Embora o caso ainda não tenha sido
encerrado, a maioria dos ministros mudou de posição,
manifestando-se em favor da Receita.
Esse novo entendimento pegou
de surpresa os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o
Superior Tribunal de Justiça, que vinham seguindo a
jurisprudência até agora firmada pelo Supremo. Mudanças
de orientação como essa foram registradas em outras
discussões
judiciais de grande interesse
das empresas, como as relativas ao aumento da base de
cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Nestes dois casos, os tribunais superiores vinham
decidindo em favor da União, tendo, a partir de 2005,
passado a julgar em favor das empresas.
“Hoje em dia, não há como falar em jurisprudência, não
há como dizer qual é a interpretação
reiterada de um tribunal superior sobre um determinado
assunto, porque isso não existe mais. As decisões, mesmo
que do plenário do STF, mudam com facilidade e rapidez”,
afirma o advogado Júlio de Oliveira, cujo escritório
enumerou 16 matérias que foram objeto de mudanças de
entendimento, nos últimos anos. Algumas dessas matérias
chegaram a sofrer duas reviravoltas, em pouco espaço de
tempo, deixando as empresas perplexas e aumentando seus
custos com processos judiciais. “Fica difícil avaliar a
chance de êxito de uma discussão judicial ou os riscos
(nela) envolvidos”, conclui Oliveira.
Parte do problema decorre
das recentes mudanças na composição da cúpula do
Judiciário, Só para o STF foram nomeados cinco novos
ministros, nos últimos três anos, e o presidente da
República anunciou na semana passada a indicação de quem
ocupará a vaga aberta pela aposentadoria do ministro
Nelson Jobim. No STF e no STJ, a simples ausência de um
ministro, numa sessão, muitas vezes inverte a linha de
orientação doutrinária da turma a que pertence. Além
disso, muitas turmas têm entendimentos conflitantes
sobre a mesma matéria. Por fim, a sucessão de leis
aprovadas pelo Congresso e de medidas provisórias
baixadas pelo Executivo contribui para tornar inócua a
jurisprudência já firmada em pontos vitais da ordem
jurídica.
É
evidente que, ao elevar os custos de transação e disseminar
a incerteza jurídica entre os agentes produtivos, as
reviravoltas dos tribunais acabam afetando o desempenho
da economia. Quanto mais o Poder Judiciário se revela
incapaz de oferecer sentenças coerentes e jurisprudência
uniforme, menos segurança as empresas têm para investir.