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CONTRATO
DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL - (simples modelo genérico - O
ideal é a elaboração sob medida.)
DADOS DO CONTRATO
Imóvel -
__________________________________________________________________________________________________
(descrever: tipo do
imóvel (dados como: área útil, x quartos, x banheiros,
garagem, etc); localização rua/av. bairro, cidade,
estado)
Locador (a) -
___________________________________________________________________________________________________
Nacionalidade - ______________ Estado Civil -
_________________ ,
RG nº ________________________ CPF -
_____________________
Endereço Comercial -
_______________________________________,
Profissão -
________________________________________________
Locatário (a) -
______________________________________________________,
Nacionalidade - _____________ Estado Civil -
_______
RG nº - _______________________ CPF -
___________________ ,
Endereço Comercial
-__________________________________________
Profissão
-_________________________________________________
Fiador (a) -
________________________________________________, Nacionalidade - _______________ Estado Civil -
__________________
RG nº - _______________________ CPF -
___________________,
Endereço Comercial -
____________________________________________
Profissão -
________________________________________________,
Nome do Cônjuge -___________________________________________
RG nº- _______________________ CPF -
___________________,
Nacionalidade
-__________________________________________________
Prazo de locação(1) - ______________ Aluguel mensal
-____________________ ,
Início da locação - ______________Término da locação -
____________ ,
Forma de reajuste -
_________________________________________ ,
Prazo de pagamento até o dia _____________
de cada mês vencido.
No presente instrumento de Contrato de Locação
Residencial, as partes previamente qualificadas têm entre
si, como justo e contratado o quanto segue:
1.ª) Os aluguéis mensais deverão ser pagos mensalmente
pelo locatário (a) diretamente em nosso escritório
_________________, sito à __________________________________________________, CEP _______, fone
___________ . Parágrafo 1.º - Independente da data do início da locação,
o aluguel vencerá sempre no último dia de cada mês,
devendo, portanto, ser pago até o dia ________ de cada
mês. Parágrafo 2.º - Durante e após a vigência do presente
contrato, os aluguéis serão reajustados semestralmente de
acordo com a variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços
da Fundação Getúlio Vargas). Na falta do aludido
indexador, na sua extinção ou se, por algum motivo,
tornar-se impraticável sua aplicação, os aluguéis passarão
a ser reajustados pelo IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços
do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), ou por outro
indicador autorizado pela legislação em vigor, cuja
escolha ficara a critério do locador; Parágrafo 3.º - Em caso de mora do locatário (a) no
pagamento do aluguel e encargos convencionados, a
importância devida será acrescida da multa de 2% (dois por
cento), correção monetária pro rata die, e juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês;
2.ª) Correrão por conta do(a) locatário(a), a partir da
presente data, todas as despesas relativas ao consumo de
água, luz, força, calefação e gás consumidos no imóvel,
bem como os tributos e impostos municipais, estaduais e
federais, que venham a recair sobre o imóvel locado, os
quais serão pagos pelo(a) locatário(a) sempre na data de
seus respectivos vencimentos, qualquer que seja ou venha a
ser o sistema de cobrança;
3.ª) Por si ou por pessoa de sua confiança poderá o(a)
locador(a) visitar o imóvel locado, a fim de se certificar
do tratamento dispensado ao imóvel pelo(a) locatário (a);
4.ª) Se o imóvel for desapropriado na vigência da locação,
ficará o(a) locador(a) exonerado(a) de toda e qualquer
responsabilidade, que passará ao expropriador, somente
contra quem poderá agir o(a) locatário(a);
5.ª) Em caso de incêndio ou qualquer acidente ocorrido sem
culpa de qualquer das partes, que obrigue a reconstrução
do prédio, a locação ficará rescindida e automaticamente
desobrigados os contratantes das cláusulas e condições
deste documento;
6.ª) O(a) locador(a) fará seguro do imóvel contra incêndio
em companhia de sua livre escolha, durante todo o prazo da
locação, correndo por conta do(a) locatário(a) todas as
despesas decorrentes, tais como: prêmios, apólices, suas
renovações e seguro complementar, ficando também o(a)
locatário(a) responsável pela eventual modificação da
atual taxa do referido seguro, em virtude da ocupação que
vier a ser dada ao imóvel ora locado. Os pagamento deverão
ser feitos imediatamente e por ocasião da exibição dos
documentos comprobatórios pelo(a) locador(a), sob pena
do(a) locatário(a) incorrer em infração contratual.
7.ª) Por ocasião da desocupação do imóvel e, por ocasião da
entrega das chaves, deverá o(a) locatário(a) exibir os
comprovantes de quitação das contas de luz, água, gás,
telefone etc e demais encargos que recaiam sobre o imóvel
e que sejam de sua responsabilidade quanto ao pagamento;
8.ª) A parte que infringir o presente contrato, em
qualquer de suas cláusulas, pagará à outra multa de 03
(três) aluguéis vigentes na época, a qual será devida
sempre por inteiro e por via de ação executiva, nos termos
do artigo 1533 do Código Civil e artigo 585, itens II e IV
do Código de Processo Civil, os quais serão aplicados ao
caso, seja qual for o tempo decorrido do prazo avençado e
sem prejuízo para a parte inocente do direito de exigir o
cumprimento do contrato ou de considerá-lo rescindido; Parágrafo único – O pagamento da multa não exime o(a)
locatário(a) e o(s) fiador(es) no caso de rescisão, da
obrigação de pagarem os aluguéis vencidos ou vincendos, nem de
ressarcir os danos eventualmente causados ao imóvel;
9.ª) Para as questões oriundas do presente contrato fica
eleito desde já o foro da situação do imóvel, com renúncia
expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja
ou venha a ser. A parte vencida pagará todas as despesas
judiciais e extrajudiciais que se verificarem, além dos
honorários do advogado que a parte vencedora constituir em
defesa de seus direitos;
10.ª) O(a) locatário(a) declara receber o imóvel em
perfeito estado, obrigando-se ainda a: Parágrafo 1.º - A manter o imóvel locado no mais perfeito
estado de conservação e limpeza, para assim restituí-lo ao
locador(a), por ocasião do término ou da rescisão da
locação, correndo por sua conta exclusiva as despesas
necessárias para esse fim, notadamente as que se referirem
a conservação de pintura, portas comuns ou de aço,
fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, vidraças,
instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários ou
quaisquer outros acessórios do imóvel. Parágrafo 2.º - A não fazer qualquer instalação,
adaptação, obra ou benfeitorias no imóvel sem prévio
consentimento por escrito do(a) locador(a), ou de seu
representante legal. Todavia, se autorizadas, ficarão
desde logo incorporada ao imóvel, sem direito a(o)
locatária(o) de retenção ou indenização; Parágrafo 3.º - A presente locação destina-se
exclusivamente para fins residenciais, não sendo permitido
o uso para fins diversos do estabelecido nesta cláusula; Parágrafo 4.º - No caso de reforma, obra ou qualquer outro
tipo de adaptação que venham a ser executadas pelo(a)
locatário(a), responderá o(a) mesmo(a) pela segurança do
prédio, bem como por eventuais intimações dos Poderes
Públicos, arcando com o ônus de multas e emolumentos por
transgressões que, por ventura, vier a infringir e, em
hipótese alguma, poderá exigir indenização ou retenção por
ocasião da entrega do imóvel; Parágrafo 5.º - A não ceder, sublocar ou emprestar sob
qualquer pretexto, no todo ou em parte, o imóvel locado; Parágrafo 6.º - A satisfazer por sua conta exclusiva a
qualquer exigência dos Poderes Públicos em razão da
atividade exercido no objeto da locação, assumindo toda a
responsabilidade por quaisquer penalidades em que incorrer
a este propósito e por inobservância das determinações das
autoridades; Parágrafo 7.º - Faz parte integrante da presente locação
os bens, objetos e acessórios constantes da relação anexa,
os quais deverão ser devolvidos juntamente com o imóvel,
em perfeito estado de conservação, uso e limpeza, como ora
os recebe o(a) locatário(a), responsabilizando-se,
destarte, por sua manutenção e integridade;
11.ª) O(a) locatário(a) será obrigado(a) em caso de morte,
falência ou insolvência do(s) fiador(es) a dar substituto
idôneo(s), a juízo do locador(a), no prazo de 30 (trinta)
dias. Sob pena de incorrer em infração contratual;
12.ª) Para a entrega das chaves da presente locação, o(a)
locatário(a) se obriga a notificar o(a) locador(a) de sua
intenção, com 30 (trinta) dias de antecedência para
apuração de eventuais danos e reparos previstos no
contrato, assumindo o(a) locatário(a), juntamente com o(s)
fiador(es), a obrigação de indenizar o(a) locador(a) das
importâncias apuradas, independentemente de procedimento
judicial;
13.ª) Como fiador(es) e principal(is) pagador(es)
assina(m) o presente instrumento a(s) pessoa(s) nomeada(s)
início do presente contrato, o qual(is) assume(m)
responsabilidade solidária pelo exato e pontual
cumprimento de todas as obrigações contraídas pelo(a)
locatário(a), cuja responsabilidade perdurará ainda após o
término do prazo contratual e que somente cessará com a
efetiva restituição do imóvel ao locador(a) ou a seu
representante legal, ficando entendido que não se
considerará moratória, no sentido legal da expressão, a
tolerância com que o(a) locador(a) suportar os atrasos
do(a) locatário(a) no cumprimento de suas obrigações, não
sendo portanto invocável pelo(s) fiador(es) o disposto no
artigo 1.503 do Código Civil; Parágrafo 1.º - O(a) locatário(a) assume a
responsabilidade civil e criminal pela legitimidade da
assinatura do(s) fiador(es); Parágrafo 2.º - O(s) fiador(es) reconhecem neste ato que,
por efetiva restituição do imóvel, se entende a real
entrega das chaves do mesmo a(o) locador(a), mesmo que o
prazo contratual esteja prorrogado por falta de denúncia
do contrato ou por força da Lei, renunciando desde já à
faculdade prevista no artigo 1.500 do Código Civil; Parágrafo 3.º - O(s) fiador(es) obriga(m)-se a comunicar
a(o) locador(a), por rescrito, sempre que houver alteração
de endereço;
14.ª) Incumbe ao locatário(a), às suas expensas, sem
direito de reembolso ou retenção, a conservação geral do
imóvel como também a obrigação de reparar os danos que
decorrer do uso normal do imóvel para devolvê-lo, finda ou
rescindida a locação, no mais perfeito estado, inclusive
no que concerne a higiene e limpeza do imóvel. Caso o(a)
locatário(a) não cumpra o disposto nesta cláusula, o(a)
locador(a) mandará executar os reparos necessários a
reposição do imóvel na situação atual, obrigando-se o(a)
locatário(a) a pagar o custo do material e da mão-de-obra
necessários, além de arcar com o pagamento do aluguel e
encargos do imóvel, correspondentes ao tempo despendido
para os reparos;
15.ª) O(a) locatário(a) será responsável pela multa, juros
e demais incidências provenientes de sua demora em entregar a(o)
locador(a), qualquer intimação dos poderes públicos ou
quaisquer comunicações que digam respeito ao imóvel e que
sejam de responsabilidade do(a) locador(a);
16.ª) A infração a qualquer das cláusulas do presente
contrato constituirá automaticamente em mora a parte
infratora, sem necessidade de interpelação, notificação ou
protesto judicial, rescindindo-se o contrato de pleno
direito, salvo se assim não desejar a parte inocente que
poderá exigir o seu cumprimento até o final, sem que isso
signifique novação contratual e sem prejuízo da cobrança
da multa a quem tem direito; Parágrafo único – A eventual demora que ocorra até que a
parte inocente providencie judicialmente ou não a defesa
de seus direitos, jamais poderá ser entendida como
concordância com a infração verificada;
17.ª) Em caso de locação por prazo indeterminado, o(a)
locatário(a) poderá dar por findo o contrato desde que
comunique essa intenção a(o) locador(a) com 30 (trinta)
dias de antecedência, através de correspondência
comprovadamente entregue;
18.ª) A presente locação reger-se-á pela Lei 8.245 (Lei do
Inquilinato), de 18 de outubro de 1991;
19.ª) As partes contratantes autorizam desde já que em
caso de procedimentos judiciais, as citações, intimações e
notificações poderão ser realizadas na forma prevista no
artigo 58, inciso IV, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de
1991. E, por estarem assim de pleno e irrevogável acordo, as
partes declaram que tomaram ciência de todas as cláusulas
constantes no presente contrato, analisando-as em todos os
seus termos, concordando com as mesmas, assinando o
presente instrumento elaborado em 3(três) vias, o qual é
também assinado por duas testemunhas.
São Paulo, _______ de __________________ de 20___.
Locador(a):
___________________________________________________
Locatário(a): __________________________________________________
Fiador(es): ___________________________________
Testemunha: ________________________________
Testemunha: ________________________________
(1) - Prazo de Locação: para
imóveis residenciais o prazo legal é de 30 meses.
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