DIREITO IMOBILIÁRIO                               

                                                                        TRADIÇÃO E EXPERIÊNCIA  -  DESDE 1972
 
    

          SOLUÇÕES INÉDITAS - ANOTEM !!!

    1 -
 TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS - Notadamente  CONDOMÍNIOS - ESCRITURAS - REGISTROS (efeitos inclusive
          do Inciso II do art. 19 da Lei 14.256/06 -
(Incorporações - verticais/horizontais) - Impossibilidade da
          obtenção da Escritura/Registro (ou compromisso), em função da inexistência  de CND (Certidão Negativa
          de Débito) - Soluções jurídicas para esses casos.  Atendimento as Incorporadoras e ou, pool de compradores.
          Transferimos nosso Know How. Damos completa assessoria. Na dependência de valores, elaboramos contratos
          Ad-Exitum
 
    2 -   CONDOMÍNIOS: Inadimplência - (motivada principalmente pela aplicação da atual multa de 2%). Soluções
           dentro dos permissivos legais para recomposição de valores (multas - cobranças - adequações). Formulação
           jurídica inédita. Transferimos Know How ou executamos.

    3 -   CONDOMÍNIOS: Reduza substancialmente o valor das cotas condominiais (reduções entre 30 a 40%).
           Apresentamos formulação que, mesclada ao tópico acima, permite altíssima redução de valores.
           CONSULTEM !!!




    • 
CONCEDE PRAZO ESPECIAL para  procedimentos judiciais  aos
      MAIORES DE 65 ANOS
.  Lei 10173-09.01.2001
 

INSTRUÇÕES ÚTEIS IMOBILIÁRIAS

EXAME DE DESPESAS (nas aquisições) parte DOCUMENTAL.
    • RESOLUÇÃO 2.878 - BANCO CENTRAL - Código de Defesa
      do Cliente Bancário
 
 
- CONTRATO DE ALUGUEL NÃO RESIDENCIAL
-
CONTRATO DE ALUGUEL RESIDENCIAL
    • LEI Nº 13.558 (Anistia), DE 14 DE ABRIL DE 2003 ANISTIA -
      Regularização de  Edificações. São Paulo
 
- RESPONSABILIDADES DO FIADOR
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CONHEÇA MAIS SOBRE A QUESTÃO DA FIANÇA
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FIANÇA LOCATÍCIA PERANTE O CÓDIGO CIVIL
    •  NOVO "CÓDIGO CIVIL" Lei 10.406 de 10.01.2002
 
- GARANTIAS LOCATÍCIAS ENTENDA COMO FUNCIONA
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SEGURO FIANÇA - SAIBA COMO É, E COMO FUNCIONA
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    • Comunicado CG nº 2.126/2002: CGJ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
      com modelos para postulação leiga.
- VISTORIA PRÉVIA NA LOCAÇÃO
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