|
Presidente Lula sanciona
mudanças no Código de Processo Civil
Medidas tiveram contribuição da
Anamatra e aceleram os processos
O presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta
terça-feira (7) duas leis que trarão mudanças
significativas para o processo civil brasileiro. Os
projetos fazem parte da reforma infraconstitucional do
Poder Judiciário, uma das prioridades do governo federal
para agilizar a tramitação de processos, racionalizar a
sistemática de recursos judiciais e inibir a utilização da
Justiça com fins meramente protelatórios.
A Lei 11276/06 institui
no Código de Processo Civil a súmula impeditiva de
Recurso, a partir da qual o juiz de primeira instância não
aceitará apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim
ao processo) se sua sentença estiver em conformidade com
matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo
Superior Tribunal de Justiça. A proposta vai reduzir o
número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir
a autonomia dos magistrados, que estarão livres para
decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas
dos tribunais superiores.
A outra Lei (277/06)
estabelece que, em casos de ações de matéria igual sob a
responsabilidade de um mesmo juiz, e desde que ele tenha
decisão formada de improcedência em relação à causa, a
ação poderá ser extinta sem a necessidade de ouvir as
partes. A medida vale apenas para situações em que a
matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há
questão de fato em discussão. "Com estas novas leis
teremos um novo processo civil, mais ágil e menos
burocrático. A Justiça ganha em credibilidade e a
população ganha em eficiência", destaca o ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Na opinião do Diretor
para Assuntos Legislativos da Anamatra, Luciano Athayde,
"as medidas são muito importantes, já que racionalizam o
processo, trazendo-lhe economia e atendendo ao princípio
constitucional da duração razoável do processo. Acredito
que essas medidas podem e devem ser adotadas no âmbito do
processo do trabalho, em vista do princípio da
subsidiariedade, já que são mecanismos novos que precisam
também ser integrados pela Justiça do Trabalho, dando-lhe
ainda mais celeridade e eficiência".
Rapidez
As propostas de alteração
das leis processuais civil, trabalhista e penal que
compõem a reforma infraconstitucional foram elaboradas
pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, em conjunto com o Supremo Tribunal Federal, o
Instituto Brasileiro de Direito Processual e entidades de
magistrados, entre elas a Anamatra, promotores e
advogados.
Dos 26 projetos
encaminhados pelo Executivo ao Congresso Nacional em
dezembro de 2004, outros dois já haviam sido sancionados.
Considerado um dos mais importantes da reforma
infraconstitucional, a lei 11.232/05 ataca um dos grandes
responsáveis pelo congestionamento dos tribunais
brasileiros: o sistema de execução civil. O novo texto une
as fases de conhecimento e de execução em um único
processo, dando mais agilidade à sua tramitação, já que
acaba com a necessidade de se fazer nova citação pessoal
do réu no momento da cobrança. Também exige o pagamento da
dívida quando da execução. Além disso, o devedor não
poderá mais oferecer bens à penhora, o que evita
discussões sobre a idoneidade dos bens para satisfazer as
dívidas. No caso de não pagamento imediato, será aplicada
automaticamente uma multa no valor de 10% do valor da
causa.
Já a Lei 11.187/05,
sancionada em outubro de 2005, determina que os agravos
(recursos de decisões judiciais interpostos no meio do
processo) só serão julgados no momento da apelação, salvo
em casos de possível lesão irreparável. A racionalização
dos agravos é uma etapa importante para garantir a
agilidade processual e evitar recursos protelatórios.
|