A
partir de 8 de maio próximo - quando entrará em vigor a
norma - não mais caberá recurso contra a decisão de juiz
que estiver em conformidade com matéria sumulada no
Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal
Federal.
Para
o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, "a Súmula Impeditiva de
Recurso é fundamental, pois firma jurisprudência dominante
tanto no Supremo, como no Superior e orienta o juiz de
primeiro grau".
Detalhe importante é que o juiz de primeiro grau poderá
estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF.
Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode
recorrer mais.
A
nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos
propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos
magistrados, que estarão livres para decidir de forma
diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais
superiores.
A
outra lei sancionada (Lei nº 11.277) pretende dar aos
juízes poderes para decidir rapidamente os conflitos sobre
os quais já há entendimento consolidado no mesmo juízo.
Pela nova norma, que também entra em vigor no dia 8 de
maio, "quando a matéria controvertida for unicamente de
direito e no juízo já houver sido proferida sentença de
total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser
dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se
o teor da anteriormente prolatada".
As
propostas de alteração das leis processuais civil,
trabalhista e penal que compõem a reforma
infraconstitucional foram elaboradas pela Secretaria de
Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em
conjunto com o STF, o Instituto Brasileiro de Direito
Processual e entidades de advogados, juízes e promotores.
Dos
26 projetos encaminhados pelo Executivo ao Congresso
Nacional em dezembro de 2004, outros dois já haviam sido
sancionados. Considerada um dos mais importantes da
reforma infraconstitucional, a Lei nº 11.232/05 ataca um
dos grandes responsáveis pelo congestionamento dos foros e
tribunais brasileiros: as execuções de sentença. A
vigência será a partir de 25 de junho deste ano.
A
Lei nº 11.187/05, sancionada em outubro de 2005, determina
que os agravos (recursos de decisões judiciais interpostos
no meio do processo) só serão julgados no momento da
apelação, salvo em casos de possível lesão irreparável. A
racionalização dos agravos é considerada uma etapa
importante para garantir a agilidade processual e evitar
recursos protelatórios. Essa lei entrou em vigor no dia 19
de janeiro deste ano.