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Gerenciamento Tributário |
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Desculpem, mas não vimos nada ai em cima, que demonstre o zelo e o carinho com que sua empresa trata seu maior sócio. |
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| Falamos
daquele Sócio que detém na realidade,cerca de 39,0% do capital
de sua empresa (38,0% do PIB). Com as atuais reformas tributárias, a previsão é de atingir/ultrapassar 40%. |
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| Daquele
sócio majoritário, que lhe impõe uma Carga Tributária média
de 39% sobre seu faturamento e, uma carga média sobre seu lucro de 55% . (Confira) |
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É, ou não é seu sócio majoritário? E mais, é um sócio absolutamente alheio aos problemas de sua empresa. Não é sócio de capital, nem de indústria. Não importa se há lucros ou prejuízos mas, a parte relativa às suas "retiradas" são sagradas, chova ou faça sol. Raramente aceita renegociar seus créditos e, quando o faz, custam-lhe os olhos da cara, e exigem todas as garantias possíveis. Muito mais raramente ainda, aceita discutir com V., e seus concorrentes sobre o que realmente se possa fazer para um incremento de sua produção, um barateamento de seus serviços essenciais. É um sócio, que não gosta de falar ou discutir sobre "incentivos", sobre juros baixos, sobre financiamentos diretos ou indiretos etc. E ainda, para não se alongar demais, mantém uma equipe de fiscais, não no intuito de orientação, mas com o fim precípuo de fiscalizar suas atividades (no que tange é claro), a única parte que lhe interessa - o fator financeiro -, aplicando-lhe pesadas multas quando entende que existe, ou possa existir, a mais tênue hipótese de V. ter cometido, mesmo que involuntariamente qualquer erro, que possa diminuir-lhe os interesses financeiros e ou, sua forma de cobrança. O que V. deve fazer com esse sócio? O mesmo que faz com V. - Cuidar de manter um efetivo Gerenciamento Tributário, para verificar notadamente, se os tributos cobrados estão amparados de legalidade. Se os percentuais aplicados são corretos, se não está sendo cobrado, valores e ou tributos, que já não podem mais ser cobrados. Se não há caducidades, favores ou perdões tributários aplicáveis entre aqueles que representam seus débitos e ou ainda, permissivos isonômicos. Se a aplicação de atualização monetária, juros e demais, não se encontram em cascata, em duplicidade, ou cobrados de forma abusiva e ilegal. Se, os enquadramentos de cobranças tributárias estão efetivamente corretos, se as multas aplicadas tem amparo legal e ou, obedeceram as formalidades legais exigíveis, etc. E afinal, não se deixe iludir. Verifique sempre, através uma assessoria de qualidade, se as "novidades tributárias", que se acenam como se fossem grandes favores fiscais às empresas, são na realidade o melhor para V., ou a única solução para seu negócio. Afinal, V. não é obrigado a aceitar propostas, sem antes analisá-las à luz de seus reais e efetivos interesses. Diz um velho adágio: "Laranja madura, na beira da estrada, tá bichada ou tem marimbondo no pé." Lutar e propugnar por seus direitos, é preceito constitucional. Isso justifica os meios que usamos para a análise de seus tributos "pendentes", seja em que fase for, e nossa orientação para livrar-se dos excessos, e dos prazos apertados que seu "sócio" lhe impõe. Nos dias de hoje, com uma economia globalizada, uma empresa só pode ser considerada, ao menos, com identidade de primeiro mundo, se fizer agregar entre seus departamentos, um setor de Gerenciamento Tributário (e isso se faz, através seus próprios funcionários, seus diretores, seu corpo jurídico, apenas com a transmissão de nosso Know-How. É a única forma inteligente de manter sua segura perenidade. Entretanto e em contrapartida, não se iluda, esse é um setor que tem que ser orientado por competentes e experientes profissionais da área. Nenhuma empresa, mesmo as de primeiro mundo, tem condições de manter uma equipe que denominamos de "inteligência fiscal". mesmo porque, um departamento como esse, além de precisar de um grupo altamente experiente (com muitos anos na área tributária), em trabalho full-time, mantendo um manancial de informações, aliado a um vasto sistema integrado, com matéria desde doutrinária, estendendo-se a legal e jurisprudencial diária, além do inevitável amontoado das alterações quase que cotidianas no âmbito tributário e fiscal (a velocidade das alterações de matéria tributária, ocorre em média, a cada 48 horas), mesmo assim, ainda faltaria aquilo que chamamos de Isonomia Tributária. E, isso é muito importante porque; estariam as margens do que chamamos de prática isonômica, isto é, estariam vinculados aos problemas de uma só empresa, de uma só experiência, quando nossa equipe é versada em áreas e problemas dos mais variados. Esse detalhe por si só, cerceia, bloqueando por completo as aplicações quase simultâneas de permissivos legais de caráter urgente. E como dissemos acima, "tem que ser orientado" e, por essa razão, seu jurídico pode tranqüilamente prestar esses serviços, bastando seguir nossas orientações, nosso "know-how", lastreado em mais de trinta anos de vivência tributária. . . . . . . . . . . .
Consulte, sem qualquer compromisso.
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