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É, ou não é seu sócio majoritário?
E mais, é um
sócio absolutamente alheio aos
problemas de sua empresa.
Não é sócio de capital, nem
de indústria. Não importa
se há lucros ou prejuízos mas, a parte relativa
às suas
"retiradas" é sagrada,
chova ou faça sol. Raramente aceita
renegociar seus créditos e, quando
o fazem, custam-lhe os olhos da cara, e exigem todas as garantias
possíveis.
Muito mais raramente ainda, aceita discutir com V., e seus
concorrentes sobre
o que realmente se possa
fazer para um incremento de sua produção, um
barateamento
de seus serviços essenciais.
É um sócio, que não
gosta de falar ou discutir sobre
"incentivos", sobre juros baixos, sobre financiamentos
diretos ou
indiretos etc.
E ainda, para não se alongar demais, mantém uma equipe de fiscais,
não no intuito de
orientação, mas com o
fim precípuo de fiscalizar suas atividades (no que
tange é claro), a única parte que lhe interessa - o fator
financeiro -, aplicando-lhe
pesadas multas
quando entende que existe, ou possa existir, a mais tênue hipótese
de V.
ter cometido,
mesmo que involuntariamente qualquer erro, que possa diminuir-lhe os
interesses
financeiros
e ou, sua forma de cobrança.
O QUE V. DEVE FAZER
COM ESSE SÓCIO ?
O mesmo que faz com V. - Cuidar de manter um
efetivo
Gerenciamento Tributário (Leia sobre).
Ao longo
dos anos, nós formulamos um sistema
inédito e moderno, uma
Engenharia Tributária,
para verificar notadamente,
se os tributos
cobrados estão amparados
de legalidade,
além de ir atrás de seus
valores de crédito
por esses
recolhimentos indevidos (eventuais ou não) e a maior (5/10
anos retroativamente).
Se os percentuais aplicados são corretos, se V. não está recolhendo
valores e ou
tributos, que já não podem
mais ser cobrados.
Se não há caducidades, favores ou perdões
tributários (perdão Legislativo), aplicáveis
entre aqueles que representam seus
débitos e
ou ainda,
permissivos isonômicos. Se a aplicação de atualização
monetária, juros e
demais,
não se
encontram em cascata, em duplicidade, ou cobrados de forma abusiva
e
ilegal.
Se, os
enquadramentos de cobranças tributárias estão efetivamente corretos, se as
multas
aplicadas tiveram
amparo legal e ou, obedeceram as formalidades legais
exigíveis, etc.
(muitas delas devem ser simplesmente
arquivadas).
E afinal, não se deixe iludir. Verifique sempre, através uma
assessoria de qualidade,
se as
"novidades tributárias",
que acenam como se fossem
grandes favores fiscais
às empresas,
são na realidade o melhor para V., ou a única
solução para
seu negócio.
Afinal, V. não é obrigado a aceitar propostas, sem antes analisá-las à
luz de seus reais
e
efetivos interesses.
Diz um velho adágio: "Laranja madura, na beira da estrada,
ta
bichada ou tem
marimbondo
no pé." Não confie
simplesmente
- analise, e confira! ...nossa equipe lhe fornece os subsídios.
Lutar e propugnar por seus direitos, é preceito constitucional.
Isso justifica os meios que usamos para a análise de seus tributos
"pendentes", seja
em que
fase for e, nossa
orientação para livrar-se dos excessos, e dos
prazos apertados
que seu
"sócio" lhe impõe.
Nos dias de hoje, com uma economia globalizada, uma empresa só pode
ser considerada,
com identidade
de primeiro mundo, se fizer agregar entre seus
departamentos,
um setor de
Gerenciamento Tributário (e isso
se faz, através seus
próprios funcionários,
seus diretores, seu corpo jurídico), apenas com a transmissão de
nossa assessoria, experiência jurídica e administrativa.
É a única forma inteligente de manter a segurança e perenidade de sua
empresa.
Entretanto e em contrapartida, não se iluda, esse é um setor
que tem que ser orientado
por competentes e
experientes profissionais da área. Não caia em esparrelas
milagrosas, isso não existe.
Quase nenhuma
empresa, mesmo as de primeiro mundo, tem condições de manter
uma equipe que
denominamos
de " inteligência fiscal "
(nós temos I.F.). A razão é simples, um departamento
como
esse, necessita de um grupo
altamente experiente (com muitos anos na área
tributária), em trabalho
full-time, mantendo um manancial de
informações, aliado a um vasto
sistema integrado, com
matéria desde doutrinária, estendendo-se a legal e
jurisprudencial
diária,
além do inevitável
amontoado das alterações cotidianas no âmbito tributário
e
fiscal
(a velocidade
basica das alterações de matéria tributária, ocorre em média, a cada 28
horas),
mesmo assim,
ainda faltaria
aquilo que chamamos de Isonomia Tributária.
E, isso é muito importante porque; estariam as margens
do que chamamos de
prática
isonômica, isto é,
estariam vinculados aos problemas
de uma só empresa, de uma
só
experiência, quando nossa equipe é versada
em áreas e problemas dos mais variados, mercê ao leque de atendimento ao
longo dos anos.
Esse detalhe por si só, cerceia, bloqueando por completo as
aplicações quase simultâneas
de permissivos legais
de caráter urgente.
E como dissemos acima, "tem, e deve ser orientado".
Por essa
razão, seu jurídico pode
tranqüilamente prestar esses
serviços, porquanto fica a nosso cargo as necessárias orientações, que
não se encontram em livros ou cursos.
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LEMBRE-SE QUE: sua empresa, não precisa ficar
indefinidamente atrelada a nossa equipe.
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