A LEGALIDADE DO PLANEJAMENTO (GERENCIAMENTO) TRIBUTÁRIO

 


 

                                   O Planejamento Tributário, alem de ser uma obrigação é um dever legal que todo
                          administrador deve ter, até mesmo, por imposição da Seção IV - Deveres e Responsabilidades -
                          (Artigos 153 e seguintes da Lei 6404/76 - Lei das S.A.) cc demais permissivos constitucionais.
  
                         
O administrador omisso responde, e sujeita-se as responsabilidades legais que a falta desse
                          planejamento possa acarretar.

Qualquer interessado nos resultados de uma empresa, de forma direta ou indireta, sejam eles acionistas, debenturistas etc., tem todo o direito de responsabilizar a administração por falhas ou ausência de um perfeito e competente Planejamento Fiscal.

É sabido, que a grande maioria das empresas descuidam exatamente desse setor. Reiteramos inúmeras vezes, que nada adianta uma empresa ser altamente agressiva e eficaz em todos os seus setores, quando descuida de seu Gerenciamento Tributário.

Todos nós sabemos (do empresário ao consumidor), que nossa carga tributária é altíssima, que consome grande parte dos lucros de uma empresa (em qualquer segmento), levando os empresários a duas atitudes costumeiras: - a sonegação e, ao não recolhimento dos tributos devidos -.    Qualquer dessas circunstancias, acabam por levar a empresa a um completo estado de insolvência, quando não se deparam com processos criminais de complicada solução (crimes fiscais).  

P
or essas razões é que batemos na tecla de que, de nada adianta (senão a curto mas, a médio e longo prazo), a empresa ser pródiga em todas as suas estruturas, se descuidar da mais importante delas -, seu Gerenciamento Tributário.     O custo de um Gerenciamento Tributário eficaz, é extremamente pequeno, face aos benefícios, tranqüilidade, solidez e legalidade que irá representar a empresa e aos seus sócios.       

É de suma importância que o empresário (de pequeno ou grande porte), não só entenda, mas se lembre sempre, das diferenças existentes entre elisão fiscal e sonegação fiscal.

A Sonegação fiscal ou Fraude Fiscal, independe de maiores esclarecimentos.  Trata-se primariamente de procedimentos (das mais variadas maneiras) de violação as leis e regulamentos fiscais, traduzindo-se em crime fiscal.  

Já o Planejamento Fiscal / Tributário, além de ser uma obrigação do empresário, é um direito que se constitui no uso de toda e qualquer forma de estruturação de suas atividades mercantis, no sentido de evitar, adequar ou diminuir sua carga tributária - através formulações autorizadas e não proibidas por lei.  Por tratar-se primariamente de um direito (além de um dever do administrador), o empresário não tem que se preocupar se seu Planejamento contenta ou não a Fazenda Pública. O que deriva de lei, ou pela mesma não é proibido, se traduz em forma lícita da diminuição  da carga tributária que lhe é imposta.


Existem formulações modernas e absolutamente legais no sentido de evitar-se a incidência de "n" fatos geradores, bem como, da redução do montante do tributo, redução das alíquotas, ou redução da base de cálculo.  Basta um estudo consciente e uma analise adequada dos permissivos legais.  Ainda, no tocante aos períodos de recolhimento (pagamento) dos tributos, existe base e formulações legais para que seja postergado sem que haja qualquer incidência de multas ou cominações outras.  Trata-se de permissivos legais (que entre outros), visam aliviar o fluxo de caixa das empresas, traduzindo-se em maior capacidade financeira (aumento do capital de giro livre de qualquer custo adicional).

T
oda e qualquer adequação (desde que legal), pode e deve ser usada pelos empresários através um criterioso Gerenciamento Tributário, traduzindo-se sempre, em maior disponibilidade financeira, que é base de todo empreendimento de sucesso.