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O Planejamento
Tributário, alem de ser uma obrigação é um dever legal que todo
administrador deve ter,
até mesmo, por imposição da Seção IV - Deveres e
Responsabilidades -
(Artigos 153 e seguintes da Lei 6404/76 - Lei das S.A.)
cc demais permissivos constitucionais.
O administrador omisso responde, e
sujeita-se as responsabilidades legais que a falta desse
planejamento possa acarretar. |
Qualquer interessado nos resultados de uma
empresa, de forma direta ou indireta, sejam eles acionistas,
debenturistas etc.,
tem todo o direito de responsabilizar a administração por falhas ou
ausência de um perfeito e competente Planejamento Fiscal.
É sabido, que a grande maioria das
empresas descuidam exatamente desse setor. Reiteramos inúmeras
vezes, que nada adianta uma empresa ser altamente agressiva e eficaz
em todos os seus setores, quando descuida de seu Gerenciamento
Tributário.
Todos nós sabemos (do empresário ao
consumidor), que nossa carga tributária é altíssima, que consome
grande parte dos
lucros de uma empresa (em qualquer segmento), levando os empresários
a duas atitudes costumeiras: - a sonegação e, ao não recolhimento
dos tributos devidos -. Qualquer dessas
circunstancias, acabam por levar a empresa a um completo estado de
insolvência, quando não se deparam com processos criminais de
complicada solução (crimes fiscais).
Por essas
razões é que batemos na tecla de que, de nada adianta (senão a curto
mas, a médio e longo prazo), a empresa ser pródiga em todas as suas
estruturas, se descuidar da mais importante delas -, seu
Gerenciamento Tributário. O custo de um
Gerenciamento
Tributário eficaz,
é extremamente pequeno, face aos benefícios, tranqüilidade, solidez
e legalidade que irá representar a empresa e aos seus
sócios.
É de suma importância que o empresário
(de pequeno ou grande porte), não só entenda, mas se lembre
sempre, das diferenças existentes entre elisão
fiscal e sonegação fiscal.
A Sonegação fiscal ou Fraude Fiscal,
independe de maiores esclarecimentos. Trata-se primariamente de
procedimentos
(das mais variadas maneiras) de violação as leis e regulamentos
fiscais, traduzindo-se em crime fiscal.
Já o Planejamento Fiscal /
Tributário, além de ser uma obrigação do empresário, é um
direito que se constitui no uso de
toda e qualquer forma de estruturação de suas atividades mercantis,
no sentido de evitar, adequar ou diminuir sua carga
tributária - através formulações autorizadas e não proibidas por
lei. Por tratar-se primariamente de um direito (além de um
dever do administrador), o empresário não tem que se
preocupar se seu Planejamento contenta ou não a Fazenda Pública.
O que deriva de lei, ou pela mesma não é proibido, se traduz
em forma lícita da diminuição da carga tributária que lhe é
imposta.
Existem formulações modernas e absolutamente
legais no sentido de evitar-se a incidência de "n" fatos geradores, bem
como, da redução
do montante do tributo, redução das alíquotas, ou redução da base de
cálculo. Basta um estudo consciente e uma analise
adequada dos permissivos legais. Ainda, no tocante aos
períodos de recolhimento (pagamento) dos tributos, existe base e
formulações legais para que seja postergado sem que haja qualquer
incidência de multas ou cominações outras. Trata-se de
permissivos legais (que entre outros), visam aliviar o fluxo de
caixa das empresas, traduzindo-se em maior capacidade financeira
(aumento do capital de giro livre de qualquer custo adicional).
Toda
e qualquer adequação (desde que legal), pode e deve ser
usada pelos empresários através um criterioso Gerenciamento
Tributário, traduzindo-se sempre, em maior disponibilidade
financeira, que é base de todo empreendimento de sucesso.

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