MISCELÂNEA (balbúrdia) JURÍDICA
                                                                                      
ou, a incrível história de nossa legislação tributária...
 
 
 
 
  POSIÇÃO DE 1998/2004 (SEIS ANOS)

  EXATAS 3.315.947
normas e dispositivos legais (leis; decretos;decretos-leis; portarias e
  outros,  foram criados, desde a promulgação da atual Constituição Carta Magna de 1988
  até 2004).

  POIS BEM, basta uma simples pesquisa na Internet, e veremos que a situação não mudou.
  O manancial de alterações em matéria tributária, permanece em ritmo sem precedentes.  

  CONFIRA, tão somente estes três exemplos publicados pela IOB: (agosto.2010)
 
Segundo o Editorial da IOB, veja abaixo:

 - A legislação tributária apresentou 29 atualizações nesta quarta-feira (25);
 - A legislação tributária apresentou 21 atualizações nesta quinta-feira (26);
 - A legislação tributária apresentou 12 atualizações nesta sexta-feira (27).

   Em apenas três dias (agosto.2010), foram 62 atualizações.

 


 
   
    
  Calcule a média diária, - é assombrosa!!!


                         "É uma ficção jurídica, dizer que não se pode alegar
                                           inocência por desconhecimento da lei." 
                                                                        
Miguel Reale.

     Esse amontoado de normas jurídicas, só nos faz levar a uma catastrófica banalização.  

     G
rande parte das normas são repetitivas, criando generalizada confusão jurídicaMuitas delas, foram usadas
    em   raríssimas ocasiões, quando o foram - ainda bem.

     As normas jurídicas, para que sejam eficazes, tem que estar dentro da razoabilidade, além de existir em
    seu bojo, uma efetiva sanção.  

     M
as não é só isso. É necessário que seja adequada, notadamente ao tempo e as situações isto é, no
    momento preciso em que a sociedade dependa da efetiva norma.

     A
inda, é de suma importância que sua aplicação seja rápida e efetiva.

                 "A agilidade é mais importante do que a severidade da punição." 
              
                                          Cesare Beccaria (1738/1794).

     Sua instantaneidade e severidade, constituem fatores decisivos na diminuição da criminalidade pois,
    conduzem a certeza da punição
 
     Não podemos olvidar, que um amontoado de normas legislativas existentes, jamais foram aplicadas.
    Por outro lado, um amontoado de normas que beneficiam os empresários, passam a  desapercebido pela
    grande maioria.

     Fica a questão; qual o empresário que pode manter um corpo jurídico especializado para acompanhar,
    estudar e analisar esse amontoado legislativo, mantendo-o ainda, à mão para as pesquisas?

     N
ós, através de nossa equipe de "inteligência fiscal", fazemos isso por V.


 

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