TABELA
DAS ALTERAÇÕES DA MOEDA BRASILEIRA
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| Denominação | Símbolo | Período de Vigência | Paridade em relação à moeda anterior | Extinção de centavos | Fundamento Legal |
| Cruzeiro | Cr$ | 01.11.1942 a 12.02.1967 | 1.000 réis = 1,00 cruzeiro (1 conto de réis = 1.000 cruzeiros) | Fração
do cruzeiro denominada "centavos" foi extinta a partir de 01.12.1964 |
Decreto-Lei
nº. 4.791 de |
| Cruzeiro Novo | NCr$ | 13.02.1967 a 14.05.1970 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro novo | - |
Decreto-Lei nº. 1 de 13.11.1965 Resolução do BC nº. 47 de 13.02.1967 |
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Cruzeiro |
Cr$ | 15.05.1970 a 27.02.1986 | 1,00 cruzeiro novo = 1,00 cruzeiro | Fração
do cruzeiro denominada "centavo" foi extinta a partir de 16.08.1984 |
Resolução do BC nº. 144 de 31.03.1970 Lei nº. 7.214 de 15.08.1984 |
| Cruzado | Cz$ | 28.02.1986 a 15.01.1989 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzado | - | Decreto-Lei
nº. 2.283 de 27.02.1986 |
| Cruzado novo | NCz$ | 16.01.1989 a 15.03.1990 | 1.000 cruzados = 1,00 cruzado novo | - | MP
nº. 32 de 15.01.1989, convertida na Lei nº. 7.730 de 31.01.1989 |
| Cruzeiro | Cr$ | 16.03.1990 a 31.07.1993 | 1,00 cruzado novo = 1,00 cruzeiro | - | MP nº. 168 de 15.03.1990, convertida na Lei nº. 8.024 de 12.04.1990 |
| Cruzeiro Real | CR$ | 01.08.1993 a 30.06.1994 | 1.000 cruzeiros = 1,00 cruzeiro real | - | MP
nº. 336 de 28.07.1993, convertida na Lei nº. 8.697 de
27.08.1993, e Resolução BACEN nº. 2.010 de 28.07.1993 |
| Real | R$ | Desde 01.07.1994 | vide notas * | - | Lei
nº. 8.880 de 27.05.1994 e Lei nº. 9.069 de 29.06.1995 |
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* Notas: A paridade entre o real e o cruzeiro real, a partir de 01.07.1994, é igual à paridade entre a URV (Unidade Valor de Real) e o cruzeiro real fixada pelo Banco Central do Brasil para o dia 30.06.1994 (CR$ 2.750,00). * Portanto a conversão de cruzeiros reais em reais deve ser feita mediante a divisão do valor em CR$ pelo valor da URV de 2.750,00. - No caso de Conversões de valores mais antigos (antes de 1993 - Cruzeiro Real), é necessário aplicação de outras regras. - De qualquer forma (dependendo do caso), deve-se proceder além da conversão, a atualização através os índices do IGP-DI - primeiro se atualiza, e depois se converte. |
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CR$ 2.750,00 / 2.750,00 = R$ 1,00 CR$ 1.000.000,00 / 2.750,00 = R$ 363,64
CR$ 2.750.000,00 / 2.750,00 = R$ 1.000,00 |